27.32-5 - Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
Não, o CNAE C-2732-5 - fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME).
As principais atividades do CNAE C-2732-5 - fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo, são: fabricação de bases completas para fusíveis; fabricação de botoeiras de comando para chaves elétricas; fabricação de botões para campainhas; fabricação de cigarras, campainhas, etc.; fabricação de fusíveis para baixa tensão; fabricação de interruptores e comutadores; fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo; fabricação de minuterias (interruptores de ação retardada); fabricação de peças e acessórios para materiais elétricos usados em circuito de consumo; fabricação de pinos para tomadas; fabricação de plugues para ferro elétrico e outros fins; fabricação de reles, exceto para veículos; fabricação de tomadas elétricas; entre outras.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na versão 2.3, compreende 21 seções; 87 divisões; 285 grupos; 673 classes e 1.332 subclasses.
Não permite opção pelo Simples Nacional.
Não permite inscrição estadual.
Temos o registro de 361 empresas.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná.
Ao tomar conhecimento sobre como funciona essa classificação, o profissional de vendas poderá levantar informações para combinar e cruzar os dados de CNAEs com outros critérios de segmentação como faturamento, quantidade de funcionários, empresas em crescimento ou retração, regime tributário e situação cadastral, entre outros.
Pode sim, lembrando que apenas um será considerado como a atividade econômica principal do CNPJ procurado e as outras informadas como secundárias, no limite de até 99 atividades.
Um ponto importante a se destacar quando falamos de mapeamento por setor é que não existem atividades econômicas para determinadas palavras-chave como “automação”, “assistência técnica”, “ecommerce” e “pet shop”.
A CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), mantida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é a responsável pelo monitoramento, definição das normas de utilização e padronização das classificações.