Esta divisão compreende as obras de infra-estrutura (auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e projetos de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.), as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de obras de infra-estrutura e a construção de estruturas préfabricadas in loco para fins diversos, de natureza permanente ou temporária, exceto edifícios.a execução de obras por empreitada ou subempreitada.
Esta divisão não compreende a construção de edifícios (divisão 41), os serviços especializados para a construção, apenas como parte do processo de construção (divisão 43) e os serviços de paisagismo (divisão 81)..